Convocação Para Assembleia Geral Extraordinária

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO CONECTAR, Sr. Dário Saadi, no exercício de suas atribuições e com fundamento na Cláusula 9ª do Protocolo de Intenções, no artigo 11, inciso III do Estatuto Social, bem como no artigo 4º, inc. VII da Lei Federal n.º 11.107/2005, vem, por meio deste Edital, convocar ASSEMBLEIA GERAL EXTAORDINÁRIA, em primeira convocação, a ser realizada no dia 27 de março de 2026, às 15:00 horas, por meio da plataforma Google Meet, pelo link: https://meet.google.com/xuw-eerk-ooe , para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

I. Aprovação do relatório de atividades do exercício de 2025;

II. Aprovação das contas do exercício financeiro de 2025;

DESTAQUES

Presidente do CONECTAR convoca prefeitos para Assembleia Geral Extraordinária

 

 

O presidente do Consórcio Conectar, Sr. Dário Saadi, no exercício de suas atribuições e com fundamento na Cláusula 9ª do Protocolo de Intenções, no artigo 11, inciso III, do Estatuto Social, e no artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 11.107/2005, anunciou a convocação oficial de todos os prefeitos e prefeitas dos municípios consorciados para participarem da Assembleia Geral Extraordinária.

A reunião será realizada no dia 9 de dezembro de 2025, às 16h, em primeira convocação, de forma virtual, por meio da plataforma Google Meet, no seguinte link de acesso:

👉 meet.google.com/dfo-gzqo-qmj

O encontro tratará de assuntos de interesse comum dos municípios consorciados e da gestão institucional do CONECTAR.

Consórcio Conectar convoca prefeitos para Assembleia Geral Extraordinária


 
O presidente do Consórcio Conectar, Dario Saadi, convocou todos os prefeitos e prefeitas dos municípios consorciados para participarem de uma Assembleia Geral Extraordinária, marcada para o dia 10 de novembro de 2025, às 15h30, de forma virtual, pela Plataforma Google Meet (link: meet.google.com/ccg-phdo-xed).

A convocação tem como base a Cláusula 9ª do Protocolo de Intenções, o artigo 10, §1º do Estatuto do Consórcio e o artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 11.107/2005, que regulamenta os consórcios públicos.

Durante a reunião, será discutida e deliberada a suspensão, com posterior exclusão, dos entes consorciados que não regularizaram o Contrato de Rateio do Consórcio Conectar. A pauta está amparada nos dispositivos legais previstos no artigo 8º, §5º da Lei Federal nº 11.107/2005, nos artigos 26 e 27 do Decreto Federal que a regulamenta, e nos artigos 18, III, b; 26, VII e §2º; e 54 do Estatuto do Consórcio.

A assembleia é considerada de caráter deliberativo e visa assegurar a conformidade administrativa e financeira dos municípios participantes do Consórcio Conectar.

 
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