A Coordenação-Geral do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde emitiu nesta sexta-feira (28/05) a nota técnica nº 717, que permite aos estados e municípios iniciarem a vacinação contra a Covid-19 da população geral, com idade entre 18 e 59 anos. A nota é desdobramento da pactuação feita pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) nesta quinta-feira (27/05), alterando os critérios vigentes da vacinação.
Segundo a nova resolução do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), municípios devem pactuar nas respectivas Comissões Intergestores Bipartite (CIB) os percentuais destinados às categorias prioritárias, com base na demanda existente e nos quantitativos de vacina em estoque. São entendidas como categorias prioritárias os profissionais da educação, segurança pública e transporte coletivo (grupos 14 ao 17, segundo a sétima edição do PNO). A adoção do critério de idade decrescente deve ser feito após o fim da vacinação dos grupos prioritários, ou se os estes apresentarem baixa demanda nos postos de vacinação. O objetivo da medida é aumentar o ritmo da vacinação e melhorar o aproveitamento dos estoques.
A decisão atende a um pleito feito nacionalmente pela gestão municipal, formalizada pelo Consórcio Conectar e pela Frente Nacional de Prefeitos na última 80º Reunião da FNP, ocorrida no dia 20 de maio.